Artigo 33 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 33. As instituições financeiras privadas deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.
§ 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, decidirá aceitar ou recusar o nome do eleito, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.
§ 2º A posse do eleito dependerá da aceitação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3º Oferecida integralmente a documentação prevista nas normas referidas no art. 10, inciso X, desta lei, e decorrido, sem manifestação do Banco Central da República do Brasil, o prazo mencionado no § 1º deste artigo, entender-se-á não ter havido recusa a posse.

Instrução Normativa n. 453 - 31/01/2024 do DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 453, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização previstos no art. 3º, incisos V,…

Página 75 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2024

Art. 8º A cooperativa central de crédito deverá enviar ao Banco Central do Brasil, no prazo de quarenta e cinco dias do recebimento dos documentos do art. 7º, os seguintes documentos: I -…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-61.2018.5.11.0013

A C Ó R D A O 2ª TURMA GDCMRC/rqd/pm AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ASSEGURAVA O RETORNO À FUNÇAO DE CONFIANÇA APÓS O…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Popular - Apelação / Remessa Necessária - contra Banco Central do Brasil, Banco Citibank, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e Itau Unibanco

(APELADO) BANCO CENTRAL DO BRASIL (REPRESENTANTE) (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (FISCAL DA LEI) Subseção Judiciária de São Paulo/SP - 2a Vara Federal Cível (JUIZO RECORRENTE)…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Popular - Ação Popular - contra Banco Central do Brasil, Banco Citibank, Conselho Administrativo de Defesa Economica-Cade e Itau Unibanco

Advogado - Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Federal de São Paulo - SP COM PEDIDO DE LIMINAR E DE ISENÇÃO DE CUSTAS , brasileiro, divorciado, financista, portado do RG. e do CPF. (doc.anexo…
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Instrumento de Procuração - TRT02 - Ação Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição - Atord - contra Banco PAN e Liderprime - Prestadora de Servicos

Fls.: 2 èszi 2,/3 o A CONTRATADA será a única 4.1. responsável, inclusive pelas obrigações trabalhistas, flscais e previdenciárias de seus empregados e pelas decorrentes dos serviços prestados em…
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Instrumento de Procuração - TRT02 - Ação Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição - Ap - contra Banco PAN e Liderprime - Prestadora de Servicos

èszi 2,/3 o A CONTRATADA será a única 4.1. responsável, inclusive pelas obrigações trabalhistas, flscais e previdenciárias de seus empregados e pelas decorrentes dos serviços prestados em razão deste…
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Contestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Ap - de União Federal (Pgf contra Liderprime - Prestadora de Servicos e Banco PAN

Fls.: 2 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 11a Vara do Trabalho de Guarulhos - 2a Região. Processo n° LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (atual denominação social de PANAMERICANO…
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Contestação - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Liderprime - Prestadora de Servicos e Banco PAN

Fls.: 2 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da MM. 11a Vara do Trabalho de Guarulhos - 2a Região. Processo n° LIDERPRIME PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (atual denominação social de PANAMERICANO…
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