Inciso III do Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.404 de 23 de Dezembro de 1987
Decreto Lei nº 2.404 de 23 de Dezembro de 1987
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da nda Constitucional nº 91, de 2016
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;