Inciso V do Artigo 19 do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Art. 19. Será observada a seguinte ordem nos trabalhos:
V - relatório, discussão e votação dos recursos e dos pedidos de revisão constantes da pauta. (Redação dada pelo Decreto nº 6.841, de 2009)
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