Inciso IV do Artigo 30 da Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997
Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Art. 30. São circunstâncias agravantes:
IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.