Parágrafo 1 Artigo 38 do Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Art 38. Nas Procuradorias onde fôr lotado ou estiver em exercício apenas um Procurador da Fazenda Nacional, êste será substituído, nos seus impedimentos, por Procurador da Fazenda Nacional Iotado em outra Procuradoria, que o Procurador-Geral designar.
Parágrafo único. Atendida a conveniência do serviço, o Procurador-Geral poderá designar funcionário do Ministério da Fazenda, Bacharel em Direito, para responder pelo expediente da Procuradoria, nos cargos, de que trata êste artigo.

Página 10 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Julho de 1995

N° 137 QUARTA-FEIRA, 19 JUL 1995 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 3 13005 8.666/93 dc 21/06/93, comunica aos interessados que venderá . em leia) tvi nte e sete) carros de diferentes marcas c anos, no dia 01 de…
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Página 8 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Janeiro de 1986

1986 SEXTA-FEIRA, 24 JAN DIÁRIO OFICIAL 372 SEÇÃO II do quadro anexo Para'exarce:."" Pessoas constantes " N9. 52 DESIGNAR a*s s rem, até 31 de dezembro de 1988, o mandato de Conselheiro ouSuplente,…
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Página 24 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Dezembro de 1985

Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985 O , Ministro de Estado das Relações E.xteriores, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n9 83.840,…
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