Alínea "b" Artigo 33 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
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