Inciso I do Artigo 16 da Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Lei nº 9.537 de 11 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Art. 16. A autoridade marítima pode adotar as seguintes medidas administrativas:
I - apreensão do certificado de habilitação;
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