Alínea "b" Artigo 66 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
b) os lucros ou reservas tributados forem capitalizados ou absorvidos por prejuízos.
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
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