Alínea "b" Artigo 65 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
b) não serão computados os lucros acumulados e as reservas de lucros constituídas em balanços levantados antes de 1º de janeiro de 1977 e os que já tenham sofrido a incidência do imposto em exercício anterior;
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)