Parágrafo 1 Artigo 65 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
§ 1º
- São responsáveis pelo pagamento do imposto as companhias ou sociedades anônimas com sede no País, exceto as sociedades de investimento.
(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
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Art. 65, § 1 do Decreto Lei 1598/77
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