Parágrafo 6 Artigo 2 do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996
Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996
§ 6o O Conselho contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva, dirigida por um Secretário-Executivo, designado pelo Ministro de Estado da Fazenda, de reconhecida competência e possuidor de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial, e de consórcios, sendo substituído, em suas ausências, por pessoa assim designada pelo Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.841, de 2009)