Alínea "d" Artigo 63 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO IV
Capitalização de Lucros ou Reservas
Art 63 - Os aumentos de capital das pessoas jurídicas mediante incorporação de lucros ou reservas não sofrerão tributação do imposto sobre a renda.
§ 5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos de:
d) de reembolso de ações, em virtude de exercício, pelo acionista, de direito de retirada assegurado pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.