Inciso IX do Artigo 16 do Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Art 16. Aos procuradores da Fazenda Nacional compete, ainda, na forma prevista neste Decreto-Lei:
IX - Exercer outras atribuições previstas em lei ou no Regimento.
Ainda não há documentos separados para este tópico.