Inciso III do Artigo 6 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967) (Vide Lei nº 8.392, de 1991) (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)
III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

Página 385 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

relacionado, necessário ou conveniente à consecução do objeto social da Sociedade, no Brasil e/ou no exterior.". No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a segunda reclamada tem como atividade…
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Página 403 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 9 de Maio de 2024

" ARTIGO 3º A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (i) Instituidor de Arranjo de Pagamento; (ii) Instituição de Pagamento, nas modalidades de credenciador, emissor de moeda…
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Página 1259 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de…
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Página 1265 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 29 de Abril de 2024

h) outras atividades relacionadas à prestação de serviço de pagamento, designadas pelo Banco Central do Brasil; IV - conta de pagamento - conta de registro detida em nome de usuário final de serviços…
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Página 1005 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

termos da Lei n. 12.865/2013, que institui o Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, sendo a empresa considerada instituição de pagamento ou credenciadora, cujo rol de atividades encontra previsão no…
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Página 1006 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

VI - moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento. § 1º As instituições financeiras poderão aderir a…
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Página 1009 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

Fortbrasil (...) que quando o depoente obtinha sucesso na abordagem que o cliente aceitou fazer o cartão de crédito, o depoente lançava os dados do cliente no tablet e enviava a proposta para a…
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Página 1020 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

nem coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros. Nesse sentido, tem se posicionado a jurisprudência deste Regional: ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO.
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Página 1022 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

profissional dos financiários e, portanto, não faz jus às vantagens previstas nas convenções coletivas referentes a essa categoria profissional" (TRT21. RO XXXXX-34.2022.5.21.0043, 2ª Turma, Relator…
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Página 1024 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Março de 2024

registro e aprovação de transações não financeiras. Assim, o serviço prestado pela ré constitui atividade acessória, não se caracterizando como atividade bancária ou financeira. Esse tipo de…
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