Alínea "a" do Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Decreto nº 1.935 de 20 de Junho de 1996

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências.
Art. 2º Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar em segunda e última instância:
II - os recursos das decisões proferidas pelo Banco Central do Brasil, em processos administrativos instaurado contra instituições financeiras, seus administradores, e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente:
a) determinarem o afastamento dos indiciados da administração dos negócios das instituições, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;
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