Inciso III do Artigo 62 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Lucros Distribuídos Disfarçadamente
Art 62 - Para efeito de determinar o lucro real da pessoa jurídica: (Vigência)
III - no caso do item III do artigo 60, a importância perdida não será dedutível;
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