Artigo 36 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

Página 481 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 8 de Maio de 2024

positivo, consultivo, deliberativo, normativo, recursal, fiscalizador e diligencial de decisão superior do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Pedra Preta – MT, o qual esta…
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Página 23 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 7 de Maio de 2024

Fundação João Pinheiro - FJP Presidente: Luciana Lopes Nominato Braga ATo Nº 065/2024 A vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso II, do…
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Página 27 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 7 de Maio de 2024

- a resolução Conjunta SEGov/CGE nº .06, de 31 de março de 2020, que altera a resolução Conjunta SEGov/CGE nº .05; - a resolução SES/MG nº 8 .879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras…
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Página 6688 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

recorrido. Sustenta violação ao art. 267, VI, do CPC/1973, declarando que "não há que se falar em cobrança dos valores pleiteados pelo hospital, eis que seu pedido se baseia na concessão da liminar…
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Publicação do processo nº 2019/0124239-0 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1812246 - RJ (2019/0124239-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RODRIGO ALTENBURG ODEBRECHT CURI GISMONDI - RJ157228…

Publicação do processo nº 0001447-47.2024.8.19.9000 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJRJ

id: 8100868 CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ------------------------- DECISÃO ------------------------- PRIMEIRA TURMA RECURSAL Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo -…

Página 12 do Diário Oficial do Município de Marília (DOM-MAR) de 26 de Abril de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL C O M U N I C A D O A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social comunica a todos os cidadãos que no dia 29/04/2024…
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Página 5 do Associação dos Municípios de Roraima (AMR) de 22 de Abril de 2024

regulamentado pelo Decreto n°. 1.318, de 15 de abril de 1991; Lei n°. 1.611, de 02 de fevereiro de 2014, e em concordância com a Resolução n°. 453, de 10 de maio de 2012. Art. 2°. O Conselho…
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Página 25 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 18 de Abril de 2024

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00010/2024 Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o…
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Página 546 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Abril de 2024

Art. 4º - Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são atribuições e competências do Conselho Municipal de Saúde de Jauru/MT.
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