Parágrafo 8 Artigo 60 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Lucros Distribuídos Disfarçadamente
Art 60 - Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica: (Vigência)
§ 8º No caso de lucros ou reservas acumulados após a concessão do empréstimo, o disposto no item V aplicar-se-á a partir da formação do lucro ou da reserva, até o montante do empréstimo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.065, de 1983)
Distribuição Disfarçada a Acionista Controlador

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 63573 SP XXXXX-5

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IRPF : PERÍCIA ROBUSTA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - ÔNUS CONTRIBUINTE INATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS. 1. Não-conhecimento do agravo retido, não …
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