Alínea "d" do Inciso III do Artigo 13 do Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Art 13. Às Procuradorias da Fazenda Nacional, sob a imediata autoridade da respectiva chefia, compete, no âmbito da sua jurisdição:
III - Examinar:
d) os processos de levantamento de fiança de responsáveis perante a Fazenda Nacional; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.