Alínea "d" do Inciso III do Artigo 13 do Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Art 13. Às Procuradorias da Fazenda Nacional, sob a imediata autoridade da respectiva chefia, compete, no âmbito da sua jurisdição:
III - Examinar:
d) os processos de levantamento de fiança de responsáveis perante a Fazenda Nacional; e