Inciso II do Artigo 60 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Lucros Distribuídos Disfarçadamente
Art 60 - Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica: (Vigência)
II - adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;