Inciso XV do Artigo 10 do Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 147 de 03 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Art 10. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete:
XV - Manter ementários atualizados da legislação e da jurisprudência judiciária e administrativa, em matéria fazendária, bem como dos seus próprios pareceres;
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