Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979
Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art 22 - A concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se nas seguintes hipóteses:
III - caducidade;