Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Lei nº 6.662 de 25 de Junho de 1979

Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação e dá outras providências.
Art 22 - A concessão ou a autorização de distribuição de águas públicas, para fins de irrigação, extingue-se nas seguintes hipóteses:
III - caducidade;
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