Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)