Artigo 10 do Decreto nº 83.936 de 06 de Setembro de 1979

Decreto nº 83.936 de 06 de Setembro de 1979

Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
Art 10. Para controle e correção de eventuais abusos decorrentes da simplificação de exigências de que trata este Decreto, os órgãos e entidades intensificarão as atividades de fiscalização "a posteriori", por amostragem e outros meios estatísticos de controle de desempenho, concentrando-se especialmente na identificação dos casos de irregularidade.
Parágrafo único. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em conseqüência de sua apresentação ou juntada, devendo o órgão ou entidade dar conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.

Página 80 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Haverá…
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Página 50 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

ARTES, na área de conhecimento: Desenho, realizado nos termos do Edital nº 82, de 24/01/2023, publicado no DOU de 26/01/2023, Seção 3, páginas 47 a 51, e homologado pelo Edital nº 1286, de…
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Página 51 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é…
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Página 74 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 30 de Abril de 2024

h) comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência: 3280-8, Conta Corrente: 90756-1, em nome da Universidade Estadual da…
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Página 82 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 23 de Abril de 2024

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) Fraudar e/ou falsificar documentos comprobatórios; d) Não informar o NIS corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda…
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Página 92 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 23 de Abril de 2024

17.14. A atualização nos dados pessoais, perante o Município de Uiraúna/PB , previsto no item 17.13. deste Edital, não desobriga o candidato a acompanhar e ter ciência das publicações oficiais do…
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Página 95 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 23 de Abril de 2024

possuo nenhum vínculo empregatício vigente registrado em minha CTPS; não possuo vínculo estatutário vigente ou assemelhado de prestação de serviços vigentes com o Poder Público, nos âmbitos federal,…
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Página 49 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23 de Abril de 2024

3.2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio digital, via endereço eletrônico, observando-se os critérios a seguir: a) o candidato deverá preencher integralmente o Requerimento de…
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Página 62 da Executivo do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 23 de Abril de 2024

4.2 O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser feito conforme cronograma constante no Quadro 1, deste Edital. 4.3 O candidato deverá preencher…
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Página 87 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Abril de 2024

4.3.1. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.4. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento de…
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