Artigo 23 do Decreto Lei nº 221 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 221 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
Art. 23. A guarnição das embarcações de pesca é de livre determinação de seu armador, respeitadas as normas mínimas estabelecidas pelo órgão competente para a segurança da embarcação e de sua tripulação. Vide Lei nº 11.959, de 2009 Vigência (Revogado pela Lei nº 11.959, de 2009)

Página 1091 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2013

espontaneamente necessitar de uma pronta resposta ao órgão estatal responsável por tal prestação, deve o mesmo se desenvolver de maneira ordenada, em que seus atos ocorram de forma em que os…
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Página 1093 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Julho de 2013

impeditivo ou extintivo do direito do autor. A esta pré disposição legal, na qual o processo se encontra dividido em fases, denominou a doutrina como o princípio da concentração. Seu objetivo é…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 13636: AMS 34243 SP XXXXX-7

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO DE EMBARCAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANO À FAUNA AQUÁTICA DECORRENTE DE CAPTURA DE SARDINHA VERDADEIRA …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 34243 SP XXXXX-7

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