Artigo 34 do Decreto nº 60.459 de 13 de Março de 1967

Decreto nº 60.459 de 13 de Março de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.
Art 34. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:
I - processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, incorporação, grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sobre tais pedidos e encaminha-los ao CNSP;
II - baixar instruções e expedir circulares relativas a regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;
III - fixar condições de apólices e de coberturas especiais, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional;
IV - aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP;
V - autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e fundos;
VI - fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;
VII - fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o exato cumprimento dêste Regulamento, das leis pertinentes, disposições regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as penalidades cabíveis;
VIII - fiscalizar, nos têrmos da legislação vigente, a exatidão dos tributos incidentes sôbre as operações de seguros;
IX - proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País;
X - organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento;
XI - prover os serviços de secretaria do CNSP;
XII - proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar-lhes a atividade e aplicar-lhes as penalidades cabíveis;
XIII - propor ao CNSP as condições de idoneidade e capacidade que deverão satisfazer os administradores e membros dos Conselhos Fiscal e Consultivo das Sociedades Seguradoras;
XIV - promover junto ao órgãos do Poder Público, Instruções Financeiras em geral e sociedades mercantis, providências necessárias à salvaguarda da inalienabilidade dos bens garantidores do capital, reservas técnicas e fundos das Sociedades Seguradoras.
XV - participar de congressos, conferências, reuniões e simpósios no País ou no exterior.

Resolução n. 466 - 26/04/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 466, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34,…

Resolução n. 467 - 26/04/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 467, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera a Resolução CNSP nº 388, de 8 de setembro de 2020, e a Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -…

Resolução n. 468 - 26/04/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 468, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o Regimento Interno da Susep. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do artigo 34…

Página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Abril de 2024

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.000, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES…
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Página 90 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Abril de 2024

II - o enquadramento das supervisionadas ou grupos prudenciais cujo controle seja conjunto, bem como das supervisionadas ou grupos prudenciais que compartilham seu controle, será definido…
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Resolução n. 463 - 20/02/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 463, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar…

Resolução n. 464 - 20/02/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 464, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispor sobre as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá…

Resolução n. 465 - 20/02/2024 do DOU

RESOLUÇÃO CNSP Nº 465, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da SUSEP. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -…

Página 71 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Fevereiro de 2024

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº…
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Página 74 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Fevereiro de 2024

Art. 71. Observado o disposto no art. 4º desta Resolução, a EAPC deverá: I - disponibilizar, por qualquer meio que se possa comprovar, físico ou por meios remotos, nos termos da regulamentação…
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