Alínea "a" do Inciso II do Artigo 50 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Correção Direta dos Saldos das Contas
Art 50 - As quotas de depreciação, amortização e exaustão a serem registradas na escrituração como custo ou despesas operacionais serão determinadas mediante o seguinte procedimento:
II - a quota anual (item I) será convertida para número de ORTN pelo valor da ORTN no mês do balanço anterior, e o montante em cruzeiros da quota a ser escriturada será determinado mediante a conversão para cruzeiros desse valor em ORTN.
a) pelo valor nominal da ORTN em cada mês, se registrada em duodécimos mensais;
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