Artigo 7 da Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978
Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978
Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Art 7º - A ascensão e a progressão funcionais obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC - associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado a assegurar a permanente atualização e elevação do nível de eficiência dos servidores.