Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978

Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Art 3º - Cada Grupo, abrangendo várias atividades, segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos ou o nível de conhecimentos aplicados, compreenderá:
Parágrafo único - As atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução indireta, mediante contrato, de acordo com o artigo 10, § 7º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-87.2007.4.05.8201 PB XXXXX-87.2007.4.05.8201

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES INATIVOS/PENSIONISTAS. GDATA. GDPGTAS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PARIDADE. ABONO ESPECIAL DE 10,8%. 1. …
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