Alínea "a" do Inciso Il do Artigo 48 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO III
Correção Direta dos Saldos das Contas
Art 48 - A correção das contas terá por objeto, separadamente, o saldo da abertura do exercício da correção e os acréscimos registrados durante esse exercício, observadas as seguintes normas:
Il - na correção dos acréscimos durante o exercício:
a) para efeito da correção, os acréscimos serão agrupados em períodos trimestrais;
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