Inciso III do Artigo 2 da Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978

Lei nº 6.550 de 05 de Julho de 1978

Estabelece diretrizes para a classificação de cargos, empregos e funções do Serviço Civil dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Art 2º - Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo: as funções, como de confiança e os empregos, como permanentes, enquadrando-se, basicamente, nos seguintes Grupos:
III - Tributação, Arrecadação e Fiscalização;

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Trata-se de embargos de declaração opostos por João Matias da Rocha em face do Acórdão 368/2023-TCU-Plenário , por meio do qual esta Corte de Contas negou provimento ao pedido de reexame interposto…
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