Artigo 29 do Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 29. As Funções Comissionadas e as Funções Gratificadas serão exercidas, obrigatoriamente, em regime de tempo integral.