Artigo 69 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 69. Os ministros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal para mandato correspondente a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
§ 1° A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco ministros titulares, inclusive o que presidir o ato.
§ 2° O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências ou impedimentos e exercerá as funções de corregedor, cujas atribuições serão as estabelecidas no Regimento Interno.
§ 3° Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.
§ 4° O eleito para a vaga que ocorrer antes do término do mandato exercerá o cargo no período restante.
§ 5° Não se procederá a nova eleição se a vaga ocorrer dentro dos sessenta dias anteriores ao término do mandato.
§ 6° A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente .
§ 7° Considerar-se-á eleito o ministro que obtiver a maioria dos votos. Não alcançada esta, proceder-se-á a novo escrutínio entre os dois mais votados, decidindo-se afinal, entre esses, pela antigüidade no cargo de ministro do Tribunal, caso nenhum consiga a maioria dos votos.
§ 8° Somente os ministros titulares, ainda que em gozo de licença, férias, ou ausentes com causa justificada, poderão tomar parte nas eleições, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Página 5 da ADMINISTRATIVO do Tribunal de Contas da União (TCU) de 3 de Fevereiro de 2023

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Página 39 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Setembro de 2020

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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE): XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2018-6 GRUPO I – CLASSE II – 2ª CÂMARA TC XXXXX/2018-6. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Itaboraí – RJ. Responsável: Cosme José…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-4 GRUPO I – CLASSE I – 2ª Câmara TC XXXXX/2015-4 Natureza: Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial). Órgãos/Entidades: Município de…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-9 GRUPO I – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-9. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Genius Instituto de Tecnologia…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-8 GRUPO II – CLASSE I – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-8. Natureza: Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). Entidade: Genius Instituto de…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-2 GRUPO I – CLASSE II – Segunda Câmara TC XXXXX/2015-2. Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Rio de…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-4 GRUPO II – CLASSE II – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-1 GRUPO II – CLASSE I – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-1. Natureza: Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). Entidade: Financiadora de Estudos e…
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2015-7 GRUPO II – CLASSE I – Primeira Câmara TC XXXXX/2015-7. Natureza: Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). Entidade: Genius Instituto de…
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