Alínea "b" do Inciso III do Artigo 16 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 16. À direção nacional do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
III - definir e coordenar os sistemas:
b) de rede de laboratórios de saúde pública;