Artigo 5 do Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Decreto nº 94.664 de 23 de Julho de 1987
Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 5º O corpo docente será constituído pelos integrantes das carreiras de Magistério Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.