Inciso III do Artigo 60 da Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991

Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre a política agrícola .
Art. 60. O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será custeado:
III - pelas receitas auferidas da aplicação dos recursos dos incisos anteriores.
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