Artigo 41 do Decreto Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 55 de 18 de Novembro de 1966

Define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Emprêsa Brasileira de Turismo, e dá outras providências.
Art. 41. O crédito especial de que trata o artigo 40, terá vigência no exercício de 1967, e será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei no 5.508, de 11 de outubro de 1968.

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
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