Parágrafo 1 Artigo 30 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
SUBSEÇÃO IV
Sociedades Tributadas em Conjunto
Parágrafo único - O imposto incide à alíquota de 32% sobre o lucro real das sociedades tributadas em conjunto.
(Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).