Artigo 20 do Decreto nº 2.003 de 10 de Setembro de 1996

Decreto nº 2.003 de 10 de Setembro de 1996

Regulamenta a produção de energia elétrica por Produtor Independente e por Autoprodutor e dá outras providências.
Art. 20. No final do prazo da concessão ou autorização, os bens e instalações realizados para a geração independente e para a autoprodução de energia elétrica em aproveitamento hidráulico passarão a integrar o patrimônio da União, mediante indenização dos investimentos ainda não amortizados.
§ 1º Para determinação do montante da indenização a ser paga, serão considerados os valores dos investimentos posteriores, aprovados e realizados, não previstos no projeto original, e a depreciação apurada por auditoria do poder concedente.
§ 2º No caso de usinas termelétricas, não será devida indenização dos investimentos realizados, assegurando-se, porém, ao produtor independente ou ao autoprodutor remover as instalações.

Página 139 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2022

95. No caso da atividade de transmissão, independentemente do tipo de contrato de concessão assinado, as adições por expansão e reforço geram fluxo de caixa adicional e, portanto, esse novo fluxo de…
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TRF3 • AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL • Energia Elétrica (10075) Transporte Aquaviário (10081) • XXXXX-84.2021.4.03.6137 • Órgão julgador 1ª Vara Federal de Andradina do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

25/09/2021 Número: XXXXX-84.2021.4.03.6137 Classe: AÇAO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador: 1a Vara Federal de Andradina Última distribuição : 06/05/2021 Valor da causa: R$ 625.864.620,00 Assuntos:…
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Página 24 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 18 de Março de 2021

CONTINUA?O 4. PARTES RELACIONADAS  z A Companhia realiza operações de venda de energia elétrica, com partes relacionadas, conforme demonstradas abaixo: Outras receitas Contas a 2020 Vendas (despesas)…
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Página 35 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 24 de Março de 2020

CONTINUA?O 4. PARTES RELACIONADAS  z A Companhia realiza operações de venda de energia elétrica, com partes relacionadas, conforme demonstradas abaixo: Outras receitas Contas a receber 2019 Vendas…
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Página 26 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 15 de Março de 2019

CONTINUA?O 3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS  z 31/12/2018 31/12/2017 Renda fixa - Fundo Paraopeba ................................................ 4.831 3.325 4.831 3.325 As aplicações financeiras estão…
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Página 24 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 16 de Março de 2018

CONTINUA?O 3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS  z 31/12/2017 31/12/2016 Renda fixa - Fundo Paraopeba ................................................ 3.325 12.320 3.325 12.320 As aplicações financeiras estão…
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Página 20 da Industria e Comercio do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 10 de Março de 2017

CNPJ Nº 02.XXXXX/0001-17 DONA FRANCISCA ENERGÉTICA S.A. CONTINUAÇÃO 4. PARTES RELACIONADAS A Companhia realiza operações de venda e compra de energia elétrica, com partes relacionadas, conforme…
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Página 58 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Fevereiro de 2007

Art. 10. Caso o solicitante ou a distribuidora opte por realizar obras com dimensões maiores do que as necessárias para o atendimento da demanda da carga a ser conectada ou acrescida na rede, de…
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Página 135 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Novembro de 2006

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS O SUPERINTENDENTE Em 7 de novembro de 2006 N 2.582 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE…
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Página 98 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 29 de Abril de 2009

continuação PONTEDEPEDRAENERGÉTICAS.A. CNPJnº02.XXXXX/0001-87 NOTASEXPLICATIVASÀSDEMONSTRAÇÕESCONTÁBEISEM31DEDEZEMBRODE2008E2007 (emmilharesdereais) Classificaçãodoativofiscaldiferido: Circulante…
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