Artigo 61 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 61. O órgão competente pode expedir atos normativos, visando disciplinar os procedimentos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 61-A. Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto: (Incluído pelo Decreto nº 5.523, de 2005)
I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais - SISNIMA, de que trata o art. 9o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; e (Incluído pelo Decreto nº 5.523, de 2005)
II - em seu sítio na rede mundial de computadores. (Incluído pelo Decreto nº 5.523, de 2005)

Página 118 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 22 de Outubro de 2021

aplicáveis, em todo o território nacional, a casos de condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente. CONSIDERANDO que compete ao Município de Urupá estabelecer normas e padrões relacionados ao meio…
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Página 10 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Junho de 2021

As incrustações nos cascos das embarcações passaram a ser estudadas com mais atenção com o avanço da tecnologia dos transportes marítimos, decorrente do desenvolvimento comercial, da demanda de…
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Página 147 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 16 de Outubro de 2019

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 116.110,00 (cento e dezesseis mil cento e dez reais), destinado ao reforço das…
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Página 10 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 30 de Julho de 2018

Administrativa n. 2079/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. XXXXX, de 24/11/2010, arbitrando multa de R$ 41.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 91 do Decreto Federal…
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Página 655 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Julho de 2018

De lembrar que não se admite o recurso especial pela violação ao art. 535, II, do CPC, se não apontada a omissão no acórdão recorrido e/ou se o Tribunal decide fundamentadamente a questão. Não há que…
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Página 5952 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Julho de 2018

5. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do…
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Página 59 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 19 de Outubro de 2017

CONSIDERANDO que compete ao Município de Urupá estabelecer normas e padrões relacionados ao meio ambiente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,…
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Página 341 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Outubro de 2017

Ora, há expressa menção, no termo, de que a América Latina Logística tinha responsabilidade em relação aos fatos apurados, inobstante haja concomitância de causas para a eclosão do resultado, fls.
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Página 106 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 2 de Junho de 2017

CONSIDERANDO que os artigos 70 a 76 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, dispõem sobre as sanções…
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Página 4061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Dezembro de 2014

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DECORRENTE DE MULTA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA. ART. 61 DO…
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