Inciso XVII do Artigo 30 da Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola .
Art. 30. O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), integrado com os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, manterá um sistema de informação agrícola ampla para divulgação de:
XVII - inspeção de produtos e insumos; (Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96)