Artigo 38 da Lei nº 6.750 de 10 de Dezembro de 1979

LOJDF/79 - Lei nº 6.750 de 10 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 38. A Justiça de primeiro grau, nos Territórios compreende Varas Circunscricionais numeradas e assim distribuídas: 1ª a 6ª do Território do Amapá, 1ª a 11ª do Território de Rondônia; 1ª a 3ª do Território de Roraima; e Juízes de Paz, nos termos do Anexo.
Parágrafo único - Uma das Varas da Capital de cada Território será privativa do Júri e das Execuções Criminais, sem prejuízo da distribuição de demais feitos criminais, sendo as demais igualmente especializadas, segundo as necessidades do serviço e na forma estabelecida pelo Tribunal.

Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991.

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
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Decreto de 13 de outubro de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira ou Acanjarana", situado no Município de Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras…
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