Inciso I do Artigo 167 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 167. Caberá, recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
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