Inciso I do Artigo 167 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.Art. 167. Caberá, recurso:I - do indeferimento do pedido de reconsideração;