Parágrafo 2 Artigo 16 do Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Decreto Lei nº 1.598 de 26 de Dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.
Art 16 - Os tributos são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base de incidência:
§ 2º - A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que o contribuinte assuma o ônus do imposto.

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX21535201511 9101-006.674

Processo n° 16682.721535/2015-11 Especial do Contribuinte Recurso Acórdão n° 9101-006.674 - CSRF / 1a Turma 08 de agosto de 2023 Sessão de Recorrente VALE S.A. Interessado FAZENDA NACIONAL ASSUNTO:…
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Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 0030765-32.2008.4.03.6182 - Disponibilizado em 26/04/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0030765-32.2008.4.03.6182 POLO ATIVO UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A/S) DECIO FRIGNANI JUNIOR | 148636/SP MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA | 174341/SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL…

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 0030768-84.2008.4.03.6182 - Disponibilizado em 26/04/2022 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0030768-84.2008.4.03.6182 POLO ATIVO UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A/S) MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA | 174341/SP EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0030768-84.2008.4.03.6182 /…