Artigo 147 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 147. Gratificação de função é a que corresponde a encargo de chefia e outros que a lei determinar.