Parágrafo 8 Artigo 11 da Lei nº 9.432 de 08 de Janeiro de 1997
Lei nº 9.432 de 08 de Janeiro de 1997
Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Art. 11. É instituído o Registro Especial Brasileiro - REB, no qual poderão ser registradas embarcações brasileiras, operadas por empresas brasileiras de navegação.
§ 8º As embarcações inscritas no REB são isentas do recolhimento de taxa para manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.