Artigo 26 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
LOJDF - Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 26. Aos Juízes das Varas Cíveis compete processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas.