Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 80 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento) (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
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