Alínea "d" Artigo 181 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal .
§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
d) praticar falta grave;

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. CONVERSÃO DA PRD EM PPL. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO. ART. 181 , § 1º , B, DA LEP E ART. 44 , § 4º , DO CP . Devida a conversão da Pena Restritiva de Direitos em …
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