Alínea "c" Artigo 181 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal .
§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
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